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Terça-feira, 18 de Novembro de 2025

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Pai é condenado a indenizar filha por abandono afetivo em RO

A Justiça de Jaru condenou o pai ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à filha mais velha. A decisão reforça a aplicação da responsabilidade civil em casos de abandono afetivo com dano psicológico comprovado.

Notícias de Porto Velho
Por Notícias de Porto Velho
Pai é condenado a indenizar filha por abandono afetivo em RO
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A Justiça da Comarca de Jaru julgou procedente, em parte, uma ação de indenização por abandono afetivo movida contra um pai que se afastou da convivência com os filhos após a separação do casal, em 2017.

A decisão determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à filha mais velha. Já o pedido de indenização do filho mais novo foi julgado improcedente.

Segundo os autos, a adolescente relatou que o genitor manteve contato de forma apenas esporádica e frequentemente desmarcava encontros. Ela sentiu que o pai favorecia o filho mais novo em detrimento dela, o que causou grande sofrimento.

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Os relatos indicaram que a filha sofreu crises de ansiedade e episódios de automutilação. O impacto psicológico do afastamento paterno foi comprovado por meio de um laudo psicossocial.

O filho mais novo, por outro lado, não apresentou sinais de sofrimento emocional no período da avaliação, o que levou à improcedência do pedido em seu nome. Contudo, a sentença ressalta que os efeitos do afastamento paterno podem se manifestar futuramente, especialmente durante fases sensíveis do desenvolvimento.

O juiz destacou que a conduta do pai configurou violação ao dever de cuidado, gerando dano moral à filha. Além da indenização, o pai foi condenado ao pagamento de juros, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

A decisão reforça a aplicação da responsabilidade civil nas relações familiares, reconhecendo que a ausência afetiva dos pais pode gerar dever de indenizar quando o dano à personalidade dos filhos é comprovado.

FONTE/CRÉDITOS: GZ RONDONIENSE
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