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Terça-feira, 01 de Setembro de 2026

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Câmara aprova regras para vigilância sanitária periódica em hospitais públicos e privados

Projeto de lei teve origem no Senado segue agora para sanção presidencial

Notícias de Porto Velho
Por Notícias de Porto Velho
Câmara aprova regras para vigilância sanitária periódica em hospitais públicos e privados
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Thiago Cristino/Câmara dos Deputados
Márcio Jerry: objetivo é aprimorar os serviços de saúde e o atendimento ao cidadão

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) regras para avaliação periódica da vigilância sanitária em hospitais públicos e privados. A medida consta do Projeto de Lei 287/24, de autoria do Senado, que seguirá para sanção presidencial.

O relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), lembrou que o autor da proposta, o ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, perdeu em 2012 o filho Marcelo Dino, que tinha 13 anos de idade e foi vítima de problemas de atendimento hospitalar. "Sempre é bom buscar mecanismos que aprimorem o serviço de saúde e o atendimento aos cidadãos", afirmou Jerry.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), espera que a proposta gere melhorias no atendimento à população. "Com certeza tivemos muitos outros casos que poderiam ter sido evitados com a assistência correta", lamentou.

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Multa Prestadores privados de serviços de saúde que descumprirem os padrões de qualidade da avaliação poderão receber multa diária de R$ 5 mil, podendo ser aumentada em até 100 vezes se necessário.

A penalidade se aplica sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

Diretrizes Os padrões de qualidade e os atributos de qualificação devem observar as seguintes diretrizes:

garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde; disponibilização de recursos institucionais, assim considerados corpo técnico, estruturas e processos de cuidado, em quantitativo suficiente para atendimento célere dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde; cuidado responsivo e centrado no paciente; equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica; cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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