O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (22/9), para definir que cabe exclusivamente à Corte autorizar buscas e apreensões tanto nas dependências do Congresso Nacional quanto em imóveis funcionais ocupados por parlamentares.
A análise ocorre no plenário virtual do STF. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, ministro Cristiano Zanin.
Em sua manifestação, Zanin ressaltou que operações realizadas nas Casas Legislativas precisam, obrigatoriamente, de autorização prévia do STF, mesmo que o investigado não seja diretamente um parlamentar.
O julgamento segue até 26 de setembro. Ainda faltam votar Edson Fachin, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.
Origem do caso
O processo teve início em 2016, quando a Justiça Federal autorizou uma operação contra quatro policiais legislativos suspeitos de dificultar a atuação da Polícia Federal (PF) em diligências da Operação Lava Jato. A Advocacia do Senado questionou a legalidade da medida.
Os policiais eram investigados por montar uma rede de contrainteligência em gabinetes e residências de senadores. A operação foi levada ao STF, mas acabou arquivada.
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