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Quinta-feira, 16 de Abril de 2026

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Nova profissão multimídia gera polêmica entre jornalistas e emissoras

Lei nº 15.325/2026 reconhece o profissional multimídia, mas sindicatos alertam para prejuízos a jornalistas e radialistas, enquanto Abert vê avanço para o setor.

Notícias de Porto Velho
Por Notícias de Porto Velho
Nova profissão multimídia gera polêmica entre jornalistas e emissoras
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A Lei nº 15.325/2026, publicada na quarta-feira (7), reconhece oficialmente a profissão de multimídia, permitindo que um mesmo profissional acumule funções de produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais. A medida, proposta pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP) e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já gera debates entre diferentes setores.

 

Para sindicatos como a Fenaj e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR), a legislação prejudica jornalistas e radialistas, criando insegurança jurídica e favorecendo empresários de comunicação. As entidades criticam a falta de diálogo durante a tramitação e afirmam que as funções atribuídas ao profissional multimídia já são exclusivas das categorias existentes.

Em contrapartida, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) considera a lei um avanço, pois reconhece oficialmente a atuação transversal dos profissionais, alinhada à convergência tecnológica e à demanda por múltiplas plataformas digitais.

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A norma define o profissional multimídia como aquele apto a atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de sons, imagens, animações, vídeos e textos. Entre suas atribuições estão o desenvolvimento de portais, sites, redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e conteúdos audiovisuais.

A lei permite que o profissional atue em empresas públicas ou privadas, incluindo emissoras de radiodifusão, produtoras de conteúdo, provedores de internet e agências de publicidade. Também possibilita que trabalhadores de outras categorias celebrem aditivo contratual para exercer funções de multimídia, mediante concordância do empregador.

FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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