Porto Velho (RO) – A cobrança de pedágio na BR-364, principal artéria de escoamento da produção agrícola e de ligação entre Rondônia e o resto do país, foi suspensa liminarmente pela Justiça Federal nesta quinta-feira (29). A decisão do juiz federal Shamyl Cipriano, da 1ª Vara Federal de Porto Velho, atendeu a ação civil pública que apontou graves descumprimentos contratuais pela concessionária Rodovia Nova 364 S.A. e falhas na fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Segundo a sentença, o contrato de concessão estabelecia de forma inequívoca que a cobrança só poderia iniciar após a conclusão integral das obras iniciais de recuperação do pavimento, implantação de dispositivos de segurança viária e aprovação em vistorias técnicas rigorosas. Contudo, a análise judicial revelou uma série de inconformidades:
- As vistorias que atestaram a "conclusão" das obras analisaram apenas 13,8 km de pavimento – menos de 2% dos 684 km sob concessão;
- Parâmetros essenciais como desníveis, trincamento, irregularidades superficiais e condições de segurança não foram avaliados conforme o Programa de Exploração da Rodovia (PER);
- A concessionária declarou obras concluídas em dois meses, embora o próprio cronograma contratual previsse prazo de 12 a 24 meses para essa fase;
- A ANTT autorizou a cobrança sem seguir a metodologia técnica obrigatória prevista no contrato.
"Não se pode transferir ao usuário o ônus de uma precariedade contratual", afirmou o juiz na decisão, destacando que a população não pode ser onerada antes da efetiva entrega de serviços adequados.
A liminar ainda apontou irregularidades na implantação do sistema de cobrança eletrônica Free Flow, sem portarias. O magistrado ressaltou a ausência de estudos de impacto social, econômico e tecnológico – especialmente críticos em um estado onde parcela significativa da população rural e de caminhoneiros enfrenta dificuldades de acesso à internet para cadastro e pagamento.
"O cidadão não pode ser obrigado a utilizar tecnologia à qual não tem acesso regular, sem alternativas viáveis de pagamento presencial ou informação clara sobre o débito", registrou a decisão.
A suspensão vale até o julgamento do mérito da ação e determina que a concessionária interrompa imediatamente a cobrança, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por eventual descumprimento. Estima-se que cerca de 15 mil veículos circulem diariamente pelo trecho concedido, que liga Porto Velho ao município de Ariquemes, passando por Ji-Paraná e outras cidades estratégicas do estado.
A Rodovia Nova 364 S.A. informou, por meio de nota, que "vai analisar a decisão e tomar as medidas cabíveis para resguardar seus direitos". A ANTT não se manifestou até o fechamento desta edição.
A BR-364 é vital para a economia rondoniense: escoa mais de 80% da produção agrícola do estado – incluindo soja, milho e café – e integra Rondônia aos corredores logísticos que conectam o Brasil ao Peru e à Bolívia. A concessão, assinada em 2022, prevê investimentos de R$ 6,7 bilhões em 30 anos para duplicação de trechos, recuperação do pavimento e modernização da infraestrutura viária.
Especialistas ouvidos pela reportagem destacam que a decisão reforça um precedente importante: a cobrança de tarifas deve estar necessariamente atrelada à entrega efetiva de serviços, não apenas ao cumprimento formal de etapas burocráticas.
"É um marco na defesa do princípio da economicidade e da transparência nas concessões rodoviárias", avaliou a professora de Direito Administrativo da Unir, Dra. Luciana Mendes. "A população não pode pagar por promessas não cumpridas."
A concessionária tem prazo de cinco dias para recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Enquanto isso, motoristas e transportadores comemoram a suspensão temporária de uma tarifa que chegava a R$ 13,70 por eixo em alguns pontos do trecho.
FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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