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Quarta-feira, 15 de Abril de 2026

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FIERO abre chamamento público para leilão de bens móveis inservíveis em Rondônia

Disputa será realizada em agosto com itens do SESI, SENAI, IEL e da própria FIERO; interessados devem se cadastrar no portal Portela Leilões.

Notícias de Porto Velho
Por Notícias de Porto Velho
FIERO abre chamamento público para leilão de bens móveis inservíveis em Rondônia
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A Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO) publicou um chamamento público para a alienação de bens móveis considerados inservíveis ou antieconômicos. A oportunidade é aberta a pessoas interessadas em arrematar itens diversos pelo modelo de seleção com disputa aberta, com critério econômico de maior lance ou oferta.

 

Os lotes incluem bens do SESI, SENAI, IEL e da própria FIERO, como cadeiras giratórias, estações de trabalho, microcomputadores, armários, monitores, notebooks, impressoras, televisores, batedeiras industriais, equipamentos de panificação, centrais de ar-condicionado, ferramentas manuais, aparelho de raio-X, cadeiras de massagem e outros utensílios.

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As visitas aos lotes podem ser feitas gratuitamente entre os dias 4 e 7 de agosto de 2025, das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Os bens estão distribuídos em unidades de Porto Velho — como a Casa da Indústria, SESI Clínica, CEET, CETEM — e também em Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná, Pimenta Bueno, Rolim de Moura e Vilhena. A lista detalhada dos lotes e endereços pode ser consultada no portal oficial: www.portelaleiloes.com.br.

 

A disputa será conduzida pelo Leiloeiro Público Oficial Francisco Portela Aguiar (JUCER/RO 19/2013). O primeiro certame acontece no dia 8 de agosto, a partir das 8h. Caso sobrem itens, um novo leilão será realizado no dia 15 de agosto, às 9h.

 

Para participar, é necessário se cadastrar no portal do leiloeiro e seguir as regras do chamamento público. A participação é permitida a pessoas com 18 anos completos, menores emancipados ou assistidos por responsáveis legais.

 

O processo segue as normas do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA), garantindo a transparência do procedimento.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Astor Martins da Costa Nova
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