Portal de Notícias - Sua fonte de notícias na cidade de ...

Domingo, 31 de Maio de 2026

Geral

TRT mantém condenação da Drogasil por descumprir CCT

Decisão unânime confirma obrigação de cumprir cláusulas econômicas e multa; MPT aponta violação da boa-fé nas negociações coletivas.

Notícias de Porto Velho
Por Notícias de Porto Velho
TRT mantém condenação da Drogasil por descumprir CCT
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região manteve, por unanimidade, a sentença que condenou a Drogasil a cumprir integralmente as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2025/2027), além do pagamento de multa atualmente fixada em R$ 300 mil por descumprimento. O julgamento ocorreu em 11 de fevereiro, ao analisar recurso ordinário na Ação de Cumprimento movida pelo Sindicato dos Farmacêuticos de Rondônia.

O processo contou com parecer do Ministério Público do Trabalho, que apontou violação ao princípio da boa-fé objetiva. Segundo o órgão, a empresa não poderia recusar o cumprimento de obrigações que aceitou em negociação coletiva, mesmo diante da previsão de retroatividade dos pagamentos. O parecer classificou a conduta como contraditória em relação aos compromissos assumidos.

Entendimento do tribunal

Leia Também:

No julgamento, os desembargadores analisaram se a retroatividade das cláusulas econômicas configuraria ultratividade — hipótese vedada pela legislação — e se houve cumprimento integral das obrigações relativas a pisos salariais, gratificações, adicionais e benefícios.

A Turma concluiu que a retroatividade pactuada não caracteriza ultratividade, pois decorre da autonomia coletiva das partes para compensar perdas salariais ocorridas em período de vacância normativa. O acórdão ressaltou que a condenação se fundamenta no descumprimento atual de obrigação livremente assumida, e não na prorrogação automática de normas expiradas.

Descumprimento comprovado

A decisão destacou que a análise das provas demonstrou cumprimento parcial de diversas cláusulas, especialmente quanto à comprovação de pagamentos retroativos, apesar de a empresa ter iniciado a implantação de benefícios posteriormente.

Para o presidente do sindicato, a decisão reforça a validade das negociações coletivas e sinaliza que empresas que descumprirem a convenção poderão sofrer sanções semelhantes.

Veja mais notícias

FONTE/CRÉDITOS: Admin User
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!