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Terça-feira, 21 de Abril de 2026

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STF forma maioria para confirmar perda automática do mandato de Carla Zambelli

Decisão individual de Alexandre de Moraes deve se tornar colegiada após análise da Primeira Turma

Notícias de Porto Velho
Por Notícias de Porto Velho
STF forma maioria para confirmar perda automática do mandato de Carla Zambelli
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (12), para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento ocorre em plenário virtual e permanece aberto das 11h às 18h, apesar de a maioria já estar consolidada.

Votaram a favor do referendo o próprio Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia.

O que decidiu Alexandre de Moraes

Em decisão individual, Moraes:

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  • anulou a deliberação da Mesa Diretora da Câmara que mantinha Zambelli no mandato;

  • determinou a perda imediata do cargo eletivo;

  • ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, emposse o suplente no prazo de 48 horas.

O ministro é o relator de um dos processos penais em que Zambelli foi condenada, motivo pelo qual conduz a execução da pena e decidiu sobre o mandato parlamentar. Embora a decisão já esteja vigente, Moraes levou o caso ao colegiado para referendo.

Por que o caso foi ao plenário virtual

O ministro submeteu sua determinação ao julgamento da Primeira Turma para que a medida se transforme em decisão colegiada. No plenário virtual, os ministros registram seus votos diretamente no sistema do STF.

O que diz a Constituição sobre perda de mandato

A Constituição Federal prevê perda de mandato parlamentar em diferentes situações, divididas em dois grupos:

Situações que exigem deliberação do plenário da Câmara ou do Senado:

  • Violação de restrições constitucionais para exercício do mandato;

  • Quebra de decoro parlamentar;

  • Condenação criminal com sentença transitada em julgado.

  • Situações cuja perda é declarada pela Mesa da Casa Legislativa:

  • Excesso de faltas às sessões;

  • Perda ou suspensão de direitos políticos;

  • Decisão da Justiça Eleitoral por abuso de poder.

  • Nos casos de condenação criminal, a controvérsia costuma surgir porque a perda de mandato pode se enquadrar tanto como consequência automática da sentença quanto como efeito indireto pelo acúmulo de faltas decorrentes da prisão.

    Divergência entre STF e Congresso

    O conflito institucional ocorre justamente em casos de condenação penal de parlamentares. Há dois caminhos possíveis:

    • perda automática do mandato em razão da condenação criminal definitiva;

    • perda de mandato por excesso de faltas motivado pelo cumprimento da pena.

    A Câmara costuma defender que a decisão deve passar pelo plenário, enquanto parte do STF já entendeu que a perda pode ser automática, cabendo ao Legislativo apenas formalizar o ato.

    Precedentes relevantes do STF

    A jurisprudência do Supremo tem oscilado ao longo dos anos, com decisões em sentidos distintos:

    Mensalão (2012)

    O STF determinou diretamente a perda de mandato dos deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto, sem necessidade de deliberação da Câmara. Por maioria, o tribunal concluiu que a execução da sentença não fere a separação de Poderes. Os parlamentares renunciaram em 2013.

    Caso Natan Donadon (2013)

    Após a condenação, a Câmara submeteu a cassação ao plenário, que decidiu manter o mandato. O ministro Luís Roberto Barroso, relator de mandado de segurança, suspendeu essa decisão, entendendo que o procedimento adotado violava a Constituição. Posteriormente, Donadon teve o mandato cassado via Conselho de Ética.

    Nelson Meurer (2018)

    A Segunda Turma decidiu que cabia à Câmara deliberar sobre a perda do mandato, abrindo mão da aplicação automática. Representações foram encaminhadas ao Conselho de Ética, mas o caso acabou arquivado.

    FONTE/CRÉDITOS: Gazeta Rondoniense
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