A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (12), para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda automática do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). O julgamento ocorre em plenário virtual e permanece aberto das 11h às 18h, apesar de a maioria já estar consolidada.
Votaram a favor do referendo o próprio Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia.
O que decidiu Alexandre de Moraes
Em decisão individual, Moraes:
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anulou a deliberação da Mesa Diretora da Câmara que mantinha Zambelli no mandato;
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determinou a perda imediata do cargo eletivo;
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ordenou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, emposse o suplente no prazo de 48 horas.
O ministro é o relator de um dos processos penais em que Zambelli foi condenada, motivo pelo qual conduz a execução da pena e decidiu sobre o mandato parlamentar. Embora a decisão já esteja vigente, Moraes levou o caso ao colegiado para referendo.
Por que o caso foi ao plenário virtual
O ministro submeteu sua determinação ao julgamento da Primeira Turma para que a medida se transforme em decisão colegiada. No plenário virtual, os ministros registram seus votos diretamente no sistema do STF.
O que diz a Constituição sobre perda de mandato
A Constituição Federal prevê perda de mandato parlamentar em diferentes situações, divididas em dois grupos:
Situações que exigem deliberação do plenário da Câmara ou do Senado:
Violação de restrições constitucionais para exercício do mandato;
Quebra de decoro parlamentar;
Condenação criminal com sentença transitada em julgado.
Situações cuja perda é declarada pela Mesa da Casa Legislativa:
Excesso de faltas às sessões;
Perda ou suspensão de direitos políticos;
Decisão da Justiça Eleitoral por abuso de poder.
Nos casos de condenação criminal, a controvérsia costuma surgir porque a perda de mandato pode se enquadrar tanto como consequência automática da sentença quanto como efeito indireto pelo acúmulo de faltas decorrentes da prisão.
Divergência entre STF e Congresso
O conflito institucional ocorre justamente em casos de condenação penal de parlamentares. Há dois caminhos possíveis:
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perda automática do mandato em razão da condenação criminal definitiva;
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perda de mandato por excesso de faltas motivado pelo cumprimento da pena.
A Câmara costuma defender que a decisão deve passar pelo plenário, enquanto parte do STF já entendeu que a perda pode ser automática, cabendo ao Legislativo apenas formalizar o ato.
Precedentes relevantes do STF
A jurisprudência do Supremo tem oscilado ao longo dos anos, com decisões em sentidos distintos:
Mensalão (2012)
O STF determinou diretamente a perda de mandato dos deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto, sem necessidade de deliberação da Câmara. Por maioria, o tribunal concluiu que a execução da sentença não fere a separação de Poderes. Os parlamentares renunciaram em 2013.
Caso Natan Donadon (2013)
Após a condenação, a Câmara submeteu a cassação ao plenário, que decidiu manter o mandato. O ministro Luís Roberto Barroso, relator de mandado de segurança, suspendeu essa decisão, entendendo que o procedimento adotado violava a Constituição. Posteriormente, Donadon teve o mandato cassado via Conselho de Ética.
Nelson Meurer (2018)
A Segunda Turma decidiu que cabia à Câmara deliberar sobre a perda do mandato, abrindo mão da aplicação automática. Representações foram encaminhadas ao Conselho de Ética, mas o caso acabou arquivado.
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