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Terça-feira, 21 de Abril de 2026

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STF atende setor privado e dá mais um mês para distribuição de dividendos

Decisão estende prazo da isenção do lucro de 2025 prevista na lei que isenta do IR quem ganha até R$ 5 mil; tributação de dividendos é mantida

Notícias de Porto Velho
Por Notícias de Porto Velho
STF atende setor privado e dá mais um mês para distribuição de dividendos
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O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu mais um mês para empresas aprovarem a distribuição de dividendos de 2025 sem perda da isenção do Imposto de Renda (IR), no âmbito da lei que ampliou a faixa de isenção do imposto para quem ganha até R$ 5 mil.

A decisão prorroga o prazo originalmente fixado em 31 de dezembro de 2025 para 31 de janeiro de 2026 e foi tomada no âmbito de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) e por outras entidades do setor privado contra dispositivos da lei que alterou a tributação na distribuição de lucros e dividendos.

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As entidades questionaram trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre distribuição de lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação dessa distribuição até 31 de dezembro. A lei é a mesma que isentou de Imposto de Renda trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais.

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Ao conceder a liminar, o ministro avaliou que o prazo previsto na legislação é inviável do ponto de vista contábil e societário, ao exigir que empresas aprovassem a distribuição de resultados antes do encerramento completo do exercício social.

“O condicionamento da isenção tributária à aprovação societária até 31 de dezembro de 2025 configura uma exigência tecnicamente inexequível”, afirmou Nunes Marques na decisão.

Segundo o relator, a antecipação do prazo poderia levar a apurações incompletas, insegurança jurídica e aumento de litígios fiscais, sem benefício efetivo para a arrecadação.

“A brevidade do prazo evidencia a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma, bem como a violação à segurança jurídica, em sua perspectiva de previsibilidade e confiança legítima”, escreveu.

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Apesar disso, o ministro negou os pedidos para suspender ou afastar a nova tributação de lucros e dividendos, mantendo em vigor a sistemática criada pela lei.

Segundo ele, afastar a cobrança neste momento poderia gerar impacto direto nas projeções fiscais da União e comprometer o equilíbrio das contas públicas.

“A concessão de medida cautelar para afastar de imediato a nova tributação resultaria em risco relevante à gestão fiscal dos recursos públicos”, afirmou.

A liminar tem efeito imediato, mas ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF.

Lei que isenta IR até R$ 5 mil é sancionada; entenda o que muda

FONTE/CRÉDITOS: GZ RONDONIENSE
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