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Terça-feira, 18 de Novembro de 2025

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OAB/RO expulsa advogado condenado por engravidar a própria filha.

Sanção de exclusão tem caráter temporário.

Notícias de Porto Velho
Por Notícias de Porto Velho
OAB/RO expulsa advogado condenado por engravidar a própria filha.
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OAB/RO exclui advogado condenado por estupro de vulnerável

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) decidiu excluir de seus quadros um advogado e ex-policial condenado por estupro de vulnerável, crime que resultou na gravidez da própria filha, menor de idade. A medida, considerada a mais severa prevista no Estatuto da Advocacia, reforça o compromisso da entidade com a ética e a moralidade da profissão.

O crime ocorreu em 2014 e a condenação transitou em julgado em 2016, mas a OAB/RO afirma ter sido oficialmente comunicada apenas há cerca de dois anos. A exclusão, embora extrema, não é definitiva, podendo ser revista em caso de reabilitação judicial.

Durante o julgamento, a defesa alegou prescrição da pretensão punitiva e sustentou que o advogado já estaria reabilitado. O Conselho, porém, entendeu que o prazo prescricional começa a contar apenas a partir da comunicação formal da sentença à OAB, o que ocorreu recentemente. Além disso, destacou que o profissional não obteve a reabilitação judicial necessária para retornar à Ordem.

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Segundo a relatora do caso, a advocacia exige conduta ética, idoneidade moral e respeito à confiança pública. Crimes infamantes, como o analisado, comprometem diretamente a credibilidade do profissional perante a sociedade e a classe.

De acordo com o secretário-geral da OAB/RO, Nelson Maciel, a exclusão é aplicada em situações de crime infamante ou quando há perda da idoneidade moral, sempre após processo disciplinar com amplo direito de defesa. São considerados crimes infamantes, por exemplo:

  • delitos contra a fé pública (falsificação de documentos, uso de documentos falsos);

  • contra a administração pública (corrupção ativa ou passiva);

  • contra o patrimônio (estelionato, apropriação indébita);

  • contra os costumes e a dignidade sexual (estupro, assédio sexual);

  • crimes dolosos contra a vida (homicídio qualificado);

  • lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

“O sistema de ética da Ordem é sério, criterioso e voltado à preservação da dignidade da advocacia. A exclusão é uma medida grave, mas necessária quando se constata que o profissional não reúne mais condições para exercer a profissão”, afirmou Maciel.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Astor Martins da Costa Nova
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