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Segunda-feira, 20 de Abril de 2026

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Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado

Antecipações terão limite de parcelas e valor máximo por saque.

Notícias de Porto Velho
Por Notícias de Porto Velho
Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado
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As novas regras para o saque-aniversário do FGTS começam a valer neste sábado (1º), com alterações que limitam a antecipação dos valores futuros do fundo. A medida, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, visa proteger o trabalhador em caso de demissão e preservar os recursos do fundo, usados também para programas habitacionais e infraestrutura.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% já realizaram operações de antecipação junto a bancos.

O que é o saque-aniversário?

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  • Criado em 2019, permite que o trabalhador saque anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário.
  • A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou nas agências.
  • Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não pode sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.

Como funciona a antecipação

  • É semelhante a um empréstimo bancário: o banco adianta os valores que o trabalhador teria direito a sacar nos próximos anos.
  • O banco cobra juros e utiliza o saldo do FGTS como garantia.
  • Antes, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações — era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação simultaneamente.

Principais mudanças

Com as novas regras, o governo estabeleceu limites para parcelas, valores e número de operações. Agora, o trabalhador poderá antecipar no máximo cinco parcelas no primeiro ano, cada uma entre R$ 100 e R$ 500, totalizando até R$ 2,5 mil. A partir de 2026, o limite será de três parcelas por ano, com valor máximo de R$ 500 cada, totalizando até R$ 1,5 mil. Além disso, será permitida apenas uma antecipação por ano, e é exigido um período mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo. Antes, não havia limites de valor, parcelas ou operações simultâneas.

Motivo da mudança

O governo aponta que a antecipação excessiva tem causado prejuízo a trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS.

“O trabalhador, ao ser demitido, muitas vezes se vê sem recursos, porque o saldo da conta está bloqueado pelo banco”, disse o ministro Luiz Marinho.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a medida corrige “uma das maiores injustiças contra o trabalhador”.

Adesão ao saque-aniversário

  • Consultas, adesões ou cancelamentos podem ser feitos pelo aplicativo FGTS.
  • Quem aderir deverá aguardar 90 dias antes de solicitar antecipação em banco.
  • Em caso de demissão durante a antecipação, o trabalhador não poderá sacar o saldo bloqueado, apenas a multa de 40%.
FONTE/CRÉDITOS: GZ RONDONIENSE
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