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Terça-feira, 02 de Junho de 2026

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Justiça suspende pagamentos de precatórios contra Correios por 90 dias

Decisão também autoriza parcelamento da dívida consolidada da estatal em nove parcelas mensais

Notícias de Porto Velho
Por Notícias de Porto Velho
Justiça suspende pagamentos de precatórios contra Correios por 90 dias
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O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou nesta quarta-feira (31) a suspensão, por 90 dias, do pagamento de precatórios inscritos pela Justiça do Trabalho contra os Correios.

 

Também autorizou o parcelamento da dívida consolidada da empresa, de R$ 702 milhões, em nove parcelas mensais.

A decisão atende a um pedido da estatal, que passa pela maior crise da sua história, e da AGU (Advocacia-Geral da União).

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Segundo o ministro, o objetivo é garantir a manutenção de serviços essenciais de comunicação, saúde (transporte de medicamentos) e segurança nacional, enquanto os Correios implementam o seu plano de recuperação. Este mês, a empresa conseguiu um empréstimo de R$ 12 bilhões com um consórcio de bancos.

“A ECT foi acometida por uma crise econômico-financeira que poderá comprometer a continuidade de suas atividades. Diante dessa crise, não apenas o interesse dos credores, com o inadimplemento dos seus créditos, poderão ser comprometidos”, diz um trecho da decisão.

 

“Há risco iminente de prejuízos irreparáveis e, em situações como essa, cabe a adoção de medidas específicas e urgentes, de modo a diminuir e evitar o agravamento dos efeitos da calamidade financeira”.

A suspensão dos precatórios vale por 90 dias, contados a partir de 1º de janeiro. Ela vai ser aplicada aos precatórios inscritos até 2 de abril de 2024, com pagamento previsto até 31 de dezembro, requisitados pelos tribunais regionais do trabalho nos quais os Correios sejam a entidade devedora.

Não será necessário aceite dos credores para o novo cronograma de pagamentos junto aos TRTs. As parcelas mensais deverão ser pagas a partir de abril, com quitação total até 31 de dezembro.

Nesse mesmo prazo, fica vedada a tramitação e operacionalização do procedimento e sequestro por presidentes de TRTs. Essa medida só pode ser adotada em caso de inadimplência no cumprimento do cronograma de pagamentos, que deve ser seguido pelos Correios.

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FONTE/CRÉDITOS: GZ RONDONIENSE
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