Uma vendedora acionou a Justiça do Trabalho em Rondônia reivindicando o pagamento de verbas rescisórias após ser demitida por apostar no “Jogo do Tigrinho” durante o expediente. O juiz, porém, entendeu que a empresa tinha fundamentos para aplicar a justa causa.
Nos autos, a defesa apresentou provas como capturas de tela de mensagens da própria funcionária, que evidenciavam a prática de jogos de azar no horário de trabalho. A sentença também destacou outras condutas consideradas graves, entre elas:
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atrasos frequentes;
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saídas antecipadas;
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desorganização no atendimento;
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uso indevido de bens da empresa.
O pedido da trabalhadora foi atendido apenas em parte, com o reconhecimento do vínculo de emprego, pagamento de diferenças salariais e regularização do FGTS. No entanto, a justa causa foi mantida, impedindo o recebimento de verbas como aviso prévio e multa rescisória.
Da decisão ainda cabe recurso.
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