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Domingo, 15 de Fevereiro de 2026

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Dia 31 de dezembro é feriado ou ponto facultativo? Veja o que diz a lei

Último dia do ano não é feriado nacional; regra varia conforme o setor e decisões locais

Notícias de Porto Velho
Por Notícias de Porto Velho
Dia 31 de dezembro é feriado ou ponto facultativo? Veja o que diz a lei
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O dia 31 de dezembro não é feriado nacional no Brasil. A data é considerada dia útil, salvo quando há decreto de ponto facultativo, o que depende de decisão dos governos federal, estaduais ou municipais.

No âmbito do serviço público, o governo federal costuma decretar ponto facultativo no dia 31 de dezembro, geralmente a partir de determinado horário, como ocorre em outros anos. Estados e municípios podem adotar a mesma medida, mas não são obrigados a seguir a decisão federal.

Para trabalhadores da iniciativa privada, a regra é diferente. Como o dia 31 não é feriado previsto em lei, as empresas não são obrigadas a dispensar funcionários nem a pagar adicional. A liberação do expediente depende de acordo interno, convenção coletiva ou decisão do empregador.

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Já o dia 1º de janeiro, Confraternização Universal, é feriado nacional, conforme a legislação brasileira, e garante direitos trabalhistas específicos, como pagamento em dobro ou folga compensatória, quando há trabalho na data.

Governo divulga calendário de feriados e pontos facultativos em 2026 | BASTIDORES CNN Governo divulga calendário de feriados e pontos facultativos em 2026 | BASTIDORES CNN

Feriados e pontos facultativos em 2026

O Governo Federal, por meio do MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), divulgou o calendário de feriados nacionais e pontos facultativos para o ano de 2026. O cronograma estabelece um total de 10 feriados nacionais.

O calendário revela um ano favorável para feriados prolongados. Das 10 datas nacionais, 7 caem em segundas ou sextas-feiras.

Calendário de feriados e pontos facultativos de 2026

De acordo com o documento oficial, o ano de 2026 contará com as seguintes datas:

  • 1º de janeiro (quinta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 16 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval (ponto facultativo);
  • 17 de fevereiro (terça-feira): Carnaval (ponto facultativo);
  • 18 de fevereiro (quarta-feira): Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
  • 3 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 20 de abril (segunda-feira): (ponto facultativo);
  • 21 de abril (terça-feira): Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio (sexta-feira): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 5 de junho (sexta-feira): (ponto facultativo);
  • 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo);
  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro (quinta-feira): Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas)
FONTE/CRÉDITOS: GZ RONDONIENSE
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