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Terça-feira, 23 de Junho de 2026

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Comissão aprova isenção de imposto para próteses de silicone após mastectomia

O projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

Notícias de Porto Velho
Por Notícias de Porto Velho
Comissão aprova isenção de imposto para próteses de silicone após mastectomia
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Erika Hilton recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4090/24, que garante isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de próteses de silicone para mulheres que passaram por mastectomia.

O benefício vale para casos de retirada total ou parcial da mama em razão de câncer ou outras condições médicas.

A relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), recomendou a aprovação do texto. A parlamentar afirmou que o câncer de mama impõe dificuldades físicas e emocionais às pacientes e que a redução no preço das próteses pode facilitar a reconstrução mamária após o tratamento.

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A deputada também ressaltou que o alto custo do produto ainda torna esse procedimento inacessível para a maioria das brasileiras. “A prótese mamária é essencial para a reconstrução da saúde emocional abalada pelo tratamento do câncer”, ressaltou.

O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), afirma que o projeto reduz custos e garante o acesso a um direito fundamental.

Regulamentação e acompanhamento O governo federal deverá regulamentar a medida para assegurar a correta aplicação da isenção do imposto e a fiscalização adequada para coibir abusos.

Além da isenção, o projeto prevê um sistema de acompanhamento para assegurar que mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica consigam usufruir do benefício.

Próximas etapas A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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