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Quarta-feira, 19 de Novembro de 2025

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APRON e FAPERON repudiam erro reconhecido pela FUNAI e destruição de propriedades na BR-429

Entidades cobram suspensão imediata das operações após documento oficial confirmar equívoco na demarcação da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau.

Notícias de Porto Velho
Por Notícias de Porto Velho
APRON e FAPERON repudiam erro reconhecido pela FUNAI e destruição de propriedades na BR-429
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A Associação dos Pecuaristas de Rondônia (APRON) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Rondônia (FAPERON) manifestaram, nesta terça-feira (28), profunda indignação diante das ações conduzidas pela FUNAI, com apoio do IBAMA e da Força Nacional, que resultaram na destruição de casas, cercas e benfeitorias de produtores rurais localizados ao longo da BR-429, entre os municípios de Alvorada do Oeste e São Miguel do Guaporé.

As entidades destacam que as operações continuam ocorrendo mesmo após a própria FUNAI reconhecer oficialmente um erro técnico no processo nº 08620.005461/2020-35, referente à demarcação da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau.

Erro técnico confirmado pela própria FUNAI

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O equívoco está relacionado ao Marco 26, que, segundo o Decreto nº 275/1991, deveria estar posicionado na nascente do Rio Norte e Sul. No entanto, conforme explicou Edson Afonso, produtor rural e representante dos sindicatos da região da BR-429, as coordenadas foram digitadas incorretamente, deslocando o marco por vários quilômetros e sobrepondo-se a áreas tituladas pelo INCRA.

“Está descrito no decreto que o Marco 26 fica na nascente do Rio Norte e Sul, mas no momento da digitação foram colocadas coordenadas erradas, o que deslocou o marco por vários quilômetros, sobrepondo-se a áreas tituladas pelo INCRA”, detalhou Edson.

APRON e FAPERON repudiam erro reconhecido pela FUNAI e destruição de propriedades na BR-429 foto – funai

O documento técnico emitido pela Diretoria de Proteção Territorial da FUNAI, datado de 10 de novembro de 2021, confirma o erro e recomenda a realocação do marco para o ponto correto. A Informação Técnica nº 12/2021/CGIIRC/DPT-FUNAI inclusive solicita a correção do decreto de homologação, indicando a necessidade de ajuste técnico imediato.

“Nas reuniões realizadas em 2021, ficou acertado que a FUNAI faria o levantamento técnico da nascente e corrigiria a localização do marco, mas isso nunca foi feito sob a alegação de falta de recursos”, completou o produtor.

Entidades pedem correção imediata e respeito à legalidade

O presidente da APRON, Adélio Barofaldi, classificou como inaceitável a continuidade das operações em áreas com títulos legítimos emitidos pelo INCRA, mesmo diante da constatação do erro pela própria FUNAI.

“É inaceitável que, mesmo diante de um erro reconhecido, o Governo Federal permita a continuidade de operações de destruição, sem correção técnica e sem decisão judicial definitiva. Isso fere o princípio da legalidade e ameaça a segurança jurídica de todo o setor produtivo”, afirmou Barofaldi.

Já o presidente da FAPERON, Hélio Dias, destacou que a federação acompanha o caso desde 2020, promovendo reuniões em Brasília e junto à Diretoria de Proteção Territorial da FUNAI, com apoio da bancada federal de Rondônia.

“A FAPERON vem alertando há anos para o erro no decreto e solicitando providências administrativas. O relatório técnico da FUNAI reconheceu o equívoco em 2021, mas até hoje o Governo Federal não adotou nenhuma medida efetiva para corrigi-lo. A omissão das instituições permitiu que famílias de bem fossem punidas por um erro do próprio Estado”, criticou Hélio.

Reivindicações e próximos passos

A APRON e a FAPERON pedem:

  • Suspensão imediata das operações em curso na BR-429;
  • Abertura de sindicância interna para apurar responsabilidades;
  • Correção oficial do decreto de demarcação da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau;
  • E a criação de um diálogo institucional entre FUNAI, INCRA, Ministério da Justiça e representantes do setor produtivo.

As entidades reafirmaram solidariedade às famílias atingidas e reiteraram o compromisso em defender a segurança jurídica, o direito de propriedade e o respeito às leis que regem a ocupação rural no estado de Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Admin User
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