Portal de Notícias - Sua fonte de notícias na cidade de ...

Terça-feira, 21 de Abril de 2026

Geral

Anvisa proíbe substâncias químicas em esmaltes e produtos de beleza por riscos à saúde

TPO e DMPT, usados em unhas artificiais em gel, são banidos para prevenir câncer e problemas reprodutivos; empresas têm 90 dias para recolher produtos do mercado

Notícias de Porto Velho
Por Notícias de Porto Velho
Anvisa proíbe substâncias químicas em esmaltes e produtos de beleza por riscos à saúde
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de duas substâncias químicas presentes em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, em decisão aprovada nesta quarta-feira (29/10). A medida tem como objetivo proteger a população contra riscos de câncer e problemas reprodutivos.

As substâncias banidas são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina ou DMTA), utilizadas principalmente em unhas artificiais em gel e esmaltes em gel, que requerem exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED para fixação.

Estudos internacionais indicam que o DMPT é potencialmente cancerígeno em humanos, enquanto o TPO é tóxico para a reprodução, podendo afetar a fertilidade. A decisão da Anvisa visa proteger tanto os consumidores quanto os profissionais de salões de beleza, que lidam diariamente com os produtos.

Leia Também:

Com a nova resolução, o Brasil se alinha às normas de segurança da União Europeia, que já proibiu o uso dessas substâncias. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países continuem sendo vendidos no mercado nacional.

A diretora da Anvisa e relatora da proposta, Daniela Marreco, afirmou que a decisão é preventiva, destacando que mesmo exposições eventuais podem representar riscos à saúde. “Usuárias e usuários estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. É dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, disse.

A resolução determina a retirada imediata dos produtos com TPO e DMPT do mercado, proibindo sua fabricação e importação. As empresas têm 90 dias para interromper vendas e recolher os itens ainda disponíveis.

FONTE/CRÉDITOS: GZ RONDONIENSE
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!